ENTRELACE v2.0 por Vanessa Ruiz

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Coritiba: cumpra a punição ou não, muda algo de fato?

O último post do blog, escrito há mais de uma semana, começou com um pedido de tempo para absorver o que havia se passado em Curitiba na última rodada do Brasileirão 2009. O jogo era Coritiba 1x1 Fluminense: Coxa na segunda divisão, Fluminense livre do rebaixamento.

Nesta terça à noite, o STJD puniu o clube com a perda de mando de campo em 30 partidas e aplicação de multa de R$ 610 mil.

Pouco, não é. O problema é que, obviamente, o Coritiba entrará com recurso. Aí é que será a hora de este tribunal confuso (preferimos ingenuamente acreditar que assim deva ser qualificada sua grande falha) provar sua valia. Antes terminassem aí todas as nossas preocupações.

Durante estes dias, li e ouvi e vi muita gente boa frisando o quão significativo é este momento no sentido de que ações afiadas, consequência da guerra no Couto Pereira, poderiam marcar uma mudança geral de postura no futebol brasileiro. 

O problema é maior: por aqui, mortos e feridos fazem com que muita gente -- supostos torcedores inclusos -- simplesmente dê de ombros. E é isto o que mais dá desgosto. É difícil crer que algo do tipo jamais volte a acontecer, seja a pena do Coritiba cumprida da forma que foi estipulada nesta terça ou paga em cestas básicas, serviços comunitários, etc.

Nossas questões culturais mal resolvidas são profundas demais, densas demais para serem descompostas e reconstruídas pelas decisões de um tribunal de credibilidade capenga.

PS: O funcionário do departamento de Marketing do Coxa, Osvaldo Dietrich, foi punido com dois anos de afastamento do futebol. O dano causado por ele -- e tantos outros do mesmo tipo que estavam naquele campo -- foi mais social do que futebolístico. Ser punido na esfera desportiva é pouco, muito pouco.

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Os artigos nos quais Belluzzo foi denunciado e punido, e a censura na esfera desportiva

O voto que definiu a suspensão do presidente do Palmeiras, Luis Gonzaga Belluzzo, foi o do relator Otacílio Araújo, seguido pelos auditores Marcelo Tavares e Francisco de Assis Pessanha.

Foram dois casos julgados na mesma sessão. O primeiro deles, as acusações feitas por Belluzzo ao árbitro Carlos Eugenio Simon após a derrota para o Fluminense no Maracanã, em que Simon anulou um gol legal de Obina. Você lê a entrevista aqui.

- Absolvido no Art. 186 II
Praticar ato hostil, por fato ligado ao desporto:
II - contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração ou de prática desportiva; 
PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias. 

- Suspenso por 50 dias no Art. 187 II 
Ofender moralmente: 
II -árbitro ou auxiliar em função; 
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias. 

- Suspenso por 80 dias no Art. 188
Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los. 
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias. 

Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

- Art. 279 desclassificado e suspenso por 50 dias no Art. 278
Art. 279 Incitar publicamente a prática de infração. 
PENA: Suspensão pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

Art. 278 Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou, gestos ou por qualquer outro meio, causar-lhe mal injusto ou grave. 
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias. 

Já o segundo caso diz respeito à acusação que Belluzzo fez ao auditor do STJD Rodrigo Fux de que ele teria punido Vagner Love em julgamento porque o jogador era do Palmeiras e não do Flamengo (a brincadeira de que, se Love jogasse com trancinhas rubronegras, não seria suspenso).

- Absolvido no Art. 189
Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do Conselho Nacional de Esporte (CNE), das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva. 
PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias.

- Suspenso por 90 dias no Art. 190
Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra ato ou decisão de entidade de administração do desporto e da Justiça Desportiva. PENA: suspensão de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias. 

Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio de imprensa, rádio ou televisão, a pena será de 60 (sessenta) a 720(setecentos e vinte) dias. 

Tenho dificuldade em me acostumar com esta espécie de empáfia da esfera desportiva, que é histórica e se manifesta através de um capenga Código Brasileiro de Justiça Desportiva. 

Sinto incômodo enorme a cada vez que vejo alguém sendo punido porque criticou outro alguém do meio esportivo. Imagine se, sempre que uma pessoa desse entrevista criticando presidente, juizes, deputados, fosse cassada e suspensa do convívio social? 

A meu ver, o único erro de Belluzzo -- e frise-se que foi um erro ético, não legal -- foi incitar a violência ao dizer que "pegaria o Simon na saída" ou qualquer coisa do tipo. 

Por outro lado, é natural e lógico que ele seja acionado por Simon na Justiça Comum. E só.

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