Os artigos nos quais Belluzzo foi denunciado e punido, e a censura na esfera desportiva
O voto que definiu a suspensão do presidente do Palmeiras, Luis Gonzaga Belluzzo, foi o do relator Otacílio Araújo, seguido pelos auditores Marcelo Tavares e Francisco de Assis Pessanha.
Foram dois casos julgados na mesma sessão. O primeiro deles, as acusações feitas por Belluzzo ao árbitro Carlos Eugenio Simon após a derrota para o Fluminense no Maracanã, em que Simon anulou um gol legal de Obina. Você lê a entrevista aqui.
- Absolvido no Art. 186 II
Praticar ato hostil, por fato ligado ao desporto:
II - contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração ou de prática desportiva;
PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
- Suspenso por 50 dias no Art. 187 II
Ofender moralmente:
II -árbitro ou auxiliar em função;
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.
- Suspenso por 80 dias no Art. 188
Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
- Art. 279 desclassificado e suspenso por 50 dias no Art. 278
Art. 279 Incitar publicamente a prática de infração.
PENA: Suspensão pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos.Art. 278 Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou, gestos ou por qualquer outro meio, causar-lhe mal injusto ou grave.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
Já o segundo caso diz respeito à acusação que Belluzzo fez ao auditor do STJD Rodrigo Fux de que ele teria punido Vagner Love em julgamento porque o jogador era do Palmeiras e não do Flamengo (a brincadeira de que, se Love jogasse com trancinhas rubronegras, não seria suspenso).
- Absolvido no Art. 189
Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do Conselho Nacional de Esporte (CNE), das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias.
- Suspenso por 90 dias no Art. 190
Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra ato ou decisão de entidade de administração do desporto e da Justiça Desportiva. PENA: suspensão de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias. Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio de imprensa, rádio ou televisão, a pena será de 60 (sessenta) a 720(setecentos e vinte) dias.
Tenho dificuldade em me acostumar com esta espécie de empáfia da esfera desportiva, que é histórica e se manifesta através de um capenga Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Sinto incômodo enorme a cada vez que vejo alguém sendo punido porque criticou outro alguém do meio esportivo. Imagine se, sempre que uma pessoa desse entrevista criticando presidente, juizes, deputados, fosse cassada e suspensa do convívio social?
A meu ver, o único erro de Belluzzo -- e frise-se que foi um erro ético, não legal -- foi incitar a violência ao dizer que "pegaria o Simon na saída" ou qualquer coisa do tipo.
Por outro lado, é natural e lógico que ele seja acionado por Simon na Justiça Comum. E só.
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